Presidenta do Conselho Universitário negou a participação da Aduferpe na reunião que tratou sobre as Progressões e Promoções Funcionais.

A ADUFERPE, com base em decisão de assembleia, enviou ofício nº 44, ainda em dezembro de 2018 para Presidenta do Conselho Universitário, a Reitora Maria José de Sena, ressaltando os pontos ilegais da Minuta de Resolução que pretende definir os procedimentos para progressões e promoções funcionais dos docentes da UFRPE.

O ponto central da divergência é o que diz respeito à mudança do interstício, ou seja, a alteração de nosso tempo de serviço que tem sido questionado judicialmente pela Aduferpe, com mais de 20 sentenças proferidas favoráveis aos docentes, condenando a universidade a pagar na forma da lei, inclusive o retroativo financeiro.

A resposta ao ofício (ver anexo) da ADUFERPE, seção sindical do Andes-SN, legitima representante dos docentes da UFRPE, nega a participação da diretoria e da assessoria jurídica na reunião que tratará do tema, afirmando que os docentes já são representados pela gestão acadêmica. Como assim? Questões referentes à progressão na carreira docente e seus correspondentes ganhos financeiros são essencialmente trabalhistas e a gestão universitária não tem legitimidade para representar os trabalhadores e trabalhadoras em demandas dessa natureza.

Tal posicionamento da gestão superior que inviabiliza a possibilidade de diálogo, nos parece antidemocrático, bem como afronta a liberdade de organização sindical, visto não reconhecer a entidade como representante dos docentes da UFRPE. Ressaltamos, ainda, que o conteúdo da última minuta apresentada de surpresa, em uma sexta-feira, para aprovação na segunda-feira seguinte, difere substancialmente da que vinha sendo discutida anteriormente, inclusive tal situação interdita a possibilidade de se discutir um aspecto importantíssimo, qual seja, os critérios para o aumento de 100 para 200 pontos a serem alcançados para a progressão. Neste caso, tal fato só reforça os limites de diálogo entre a gestão e a instituição legitima que representa os docentes/trabalhadores.

Para agravar, a gestão da UFRPE desconsidera o fato de que há muito a instituição vem sucumbindo na via judicial quando o assunto é Progressões e Promoções Funcionais. É que a ADUFERPE, por meio de sua assessoria jurídica, tem obtido uma sequência de decisões favoráveis aos seus filiados no que diz ao assunto, inclusive no que tange ao retroativo financeiro. Exemplificativamente, podemos citar as seguintes demandas judiciais: 0511680-79.2017.4.05.8300, 0500213-54.2018.4.05.8305, 0505891-02.2017.4.05.8300, 0502178-38.2016.4.05.8305, 0806216-98.2017.4.05.8300, 0503903-43.2017.4.05.8300, 0512830-95.2017.4.05.8300, 0514834-08.2017.4.05.8300, 0502835-43.2017.4.05.8305, 0502193-36.2018.4.05.8305, 0500857-94.2018.4.05.8305 e 0503003-11.2018.4.05.8305.

Desta forma, lamentamos profundamente que a gestão superior da UFRPE, em tempos sombrios de ataque à democracia e aos direitos, coadune com posições retrógradas, que impedem o livre debate, conforme aquele solicitado por um conjunto significativo de Diretores de Departamento. Ao contrário, valoriza unicamente as determinações oriundas de uma “cadeia de comando”, como disse o Procurador da Universidade em audiência com a ADUFERPE sobre o tema no ano passado, que ignora o marco legal, para retirar direitos dos professores/trabalhadores, ignorando o marco constitucional que preconiza a Autonomia Universitária.

Seguiremos em defesa dos direitos dos docentes da UFRPE, e caso a UFRPE aprove uma Resolução que fira a Lei 12.772/12, que prevê os critérios para progressões e promoções funcionais, cabendo apenas à universidade definir tão somente os procedimentos, iremos entrar na justiça para impedir tal arbitrariedade.

Em defesa da democracia, do livre debate e dos direitos. Seremos resistência!!!

Recife, 14 de Janeiro de 2019.

A Diretoria

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