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Após preenchida, a ficha deverá ser impressa, assinada e encaminhada junto com uma cópia do contracheque mais atual para a sede da ADUFERPE-SSIND.
TRECHO DO REGIMENTO DA ADUFERPE REFERENTE AO ASSOCIADO

TÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Art. 7º – São associados (sindicalizados) da ADUFERPE – SEÇÃO SINDICAL os professores que se comprometam cumprir as determinações previstas neste Regimento, quer sejam eles da carreira do magistério, visitantes ou substitutos, e que estejam em efetivo exercício, afastados ou aposentados.

Parágrafo 1º – A sindicalização será feita mediante preenchimento de ficha padrão e homologação pelas instâncias deliberativas da entidade.

Parágrafo 2º – O desligamento espontâneo de qualquer associado deverá ser feito mediante ofício à Diretoria.

Art. 8º – Os associados da ADUFERPE – SEÇÃO SINDICAL são sócios da ANDES – SINDICATO NACIONAL.

Art. 9º  –  São direitos dos associados:

  1. votar;
  2. ser votado;
  3. participar da Assembleia Geral;
  4. partilhar, em igualdade com os demais membros da ADUFERPE – SEÇÃO SINDICAL, dos benefícios e da assistência que por ela forem prestados;
  5. fiscalizar o funcionamento da ADUFERPE – SEÇÃO SINDICAL  e sobre ele se manifestar;
  6. participar de reuniões da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho de Representantes, com direito a voz.

Parágrafo único – Os professores visitantes e substitutos poderão participar de qualquer órgão diretor da ADUFERPE – SEÇÃO SINDICAL, desde que comprovada a sua permanência na UFRPE por tempo igual ou superior ao do mandato pleiteado.

Art. 10º  –  São deveres do associado:

  1. manter-se em dia com as contribuições devidas à ADUFERPE – SEÇÃO SINDICAL e à ANDES – SINDICATO NACIONAL:
  2. acatar as decisões de caráter geral da ADUFERPE – SEÇÃO SINDICAL (aprovadas em assembleia) e da ANDES – SINDICATO NACIONAL;
  3. exercer com diligencias os cargos para os quais foram eleitos;
  4. trabalhar pelos objetivos da ADUFERPE – SEÇÃO SINDICAL da ANDES – SINDICATO NACIONAL;
  5. cumprir este Regimento e o Estatuto da ANDES – SINDICATO NACIONAL.

Art. 11º – será excluído da ADUFERPE – SEÇÃO SINDICAL, o associado que deixar de cumprir o disposto no Art. 10 deste Regimento após apreciação do caso pela Assembleia Geral.

Parágrafo 1º – Ao associado sob processo de exclusão será assegurada ampla defesa.

Parágrafo 2º – Com exceção dos casos de aposentadoria e licença o associado que, voluntariamente, deixar de exercer a profissão do magistério na UFRPE será automaticamente excluído cabendo ato declaratório do Presidente da ADUFERPE – SEÇÃO SINDICAL ou do Conselho de Representantes da entidade.