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Após preenchida, a ficha deverá ser impressa, assinada e encaminhada junto com uma cópia do contracheque mais atual para a sede da ADUFERPE-SSIND.
TRECHO DO REGIMENTO DA ADUFERPE REFERENTE AO ASSOCIADO
TÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Art. 7º – São associados (sindicalizados) da ADUFERPE – SEÇÃO SINDICAL os professores que se comprometam cumprir as determinações previstas neste Regimento, quer sejam eles da carreira do magistério, visitantes ou substitutos, e que estejam em efetivo exercício, afastados ou aposentados.
Parágrafo 1º – A sindicalização será feita mediante preenchimento de ficha padrão e homologação pelas instâncias deliberativas da entidade.
Parágrafo 2º – O desligamento espontâneo de qualquer associado deverá ser feito mediante ofício à Diretoria.
Art. 8º – Os associados da ADUFERPE – SEÇÃO SINDICAL são sócios da ANDES – SINDICATO NACIONAL.
Art. 9º – São direitos dos associados:
- votar;
- ser votado;
- participar da Assembleia Geral;
- partilhar, em igualdade com os demais membros da ADUFERPE – SEÇÃO SINDICAL, dos benefícios e da assistência que por ela forem prestados;
- fiscalizar o funcionamento da ADUFERPE – SEÇÃO SINDICAL e sobre ele se manifestar;
- participar de reuniões da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho de Representantes, com direito a voz.
Parágrafo único – Os professores visitantes e substitutos poderão participar de qualquer órgão diretor da ADUFERPE – SEÇÃO SINDICAL, desde que comprovada a sua permanência na UFRPE por tempo igual ou superior ao do mandato pleiteado.
Art. 10º – São deveres do associado:
- manter-se em dia com as contribuições devidas à ADUFERPE – SEÇÃO SINDICAL e à ANDES – SINDICATO NACIONAL:
- acatar as decisões de caráter geral da ADUFERPE – SEÇÃO SINDICAL (aprovadas em assembleia) e da ANDES – SINDICATO NACIONAL;
- exercer com diligencias os cargos para os quais foram eleitos;
- trabalhar pelos objetivos da ADUFERPE – SEÇÃO SINDICAL da ANDES – SINDICATO NACIONAL;
- cumprir este Regimento e o Estatuto da ANDES – SINDICATO NACIONAL.
Art. 11º – será excluído da ADUFERPE – SEÇÃO SINDICAL, o associado que deixar de cumprir o disposto no Art. 10 deste Regimento após apreciação do caso pela Assembleia Geral.
Parágrafo 1º – Ao associado sob processo de exclusão será assegurada ampla defesa.
Parágrafo 2º – Com exceção dos casos de aposentadoria e licença o associado que, voluntariamente, deixar de exercer a profissão do magistério na UFRPE será automaticamente excluído cabendo ato declaratório do Presidente da ADUFERPE – SEÇÃO SINDICAL ou do Conselho de Representantes da entidade.