REFORMA DA PREVIDÊNCIA APROVADA: PREJUÍZOS PARA A CLASSE TRABALHADORA

Confira também os principais pontos do texto que será promulgado:

MULHERES NO REGIME GERAL (não servidores públicos)

A idade mínima para as mulheres se aposentarem será de 62 anos. Já o tempo mínimo de contribuição no regime geral ficou em 15 anos, e não 20, como previa o texto inicial do Governo Bolsonaro. A partir desse tempo, elas passam a ter direito a 60% do benefício e, a cada ano a mais de contribuição, será possível receber 2% a mais do valor. Por essa regra, elas terão direito de receber 100% do benefício quando atingirem 35 anos de contribuição.

HOMENS NO REGIME GERAL

A idade mínima para os homens se aposentarem será de 65 anos e o tempo de contribuição será de 20 anos (15 anos para homens que já estão no mercado de trabalho) A cada ano a mais na ativa, será possível somar 2% a mais no benefício. Mas, diferentemente das mulheres, para conseguiram o valor integral do benefício, os homens precisarão contribuir por 40 anos.

SERVIDORES

As idades mínimas de aposentadoria serão de 65 anos para homem e 62 anos para as mulheres, assim como no regime geral. Os funcionários precisarão, no entanto, ter 25 anos de contribuição (ambos os sexos). Será possível a cobrança de alíquotas extraordinárias de servidores públicos. A medida estava na proposta inicial do Governo de Jair Bolsonaro, foi retirada e depois reinserida no texto. Ela valerá, no entanto, apenas para servidores da União, já que os funcionários municipais e estaduais ficaram fora da proposta (mas estão na PEC Paralela, que só agora começa a tramitar).

VALOR DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA

Todas as contribuições feitas ao sistema com base no salário entrarão no cálculo, sem descartar as menores (relativas aos menores salários). Atualmente, só as 80% maiores contribuições são consideradas.

APOSENTADORIA RURAL

A idade mínima para aposentadoria ficou mantida em 60 anos para homens e 55 para mulheres. E o tempo de contribuição fica em 15 anos para ambos os sexos.

PROFESSORES

No setor privado, a idade mínima será de 60 anos para homens e 57 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Para os professores ligados à União, as exigências são as mesmas, mas com pelo 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo. Hoje no setor público não há idade mínima, só a exigência de tempo de contribuição de 30 anos pra homens e 25 para mulheres. No setor público a regra vigente é de uma idade mínima de 55 anos para homens e 50 para mulheres. Com forte lobby no Congresso, a categoria conseguiu regras de transição mais brandas: pedágio, idade mínima e sistema de pontos.

POLICIAIS

A categoria foi outra favorecida com regras mais brandas. Depois de forte pressão e negociações, a idade mínima exigida para aposentadoria de policiais federais, civis do Distrito Federal e agentes penitenciários e socioeducativos federais foi diminuída para os que aceitem cumprir a regra de pedágio de 100% de contribuição que faltar para se aposentarem. Isso significa que se faltarem 3 anos, por exemplo, essa categoria teria que contribuir seis. Se cumprirem esse pedágio, a idade mínima para mulheres será de 52 anos e para homens de 53 anos. Caso contrário, a idade exigida continua a ser de 55 anos para ambos sexos. Pelas regras de hoje, não há idade mínima, mas os agentes precisam de 20 anos de carreira e 30 anos de contribuição (homens) e 15 anos de carreira e 25 de contribuição (mulheres). A pensão continuará integral em caso de morte no exercício da função ou em razão dela.

PENSÃO POR MORTE

O valor da pensão de morte, que hoje é integral, passará a ser de 60% do benefício mais 10% por dependente. Se o dependente for inválido ou tiver grave deficiência mental, a pensão será de 100%. Tanto para servidores quanto para trabalhadores da iniciativa privada, a pensão não poderá ser inferior a um salário mínimo.

BPC

A regra do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi mantida. Hoje, o benefício é um pagamento assistencial de um salário mínimo para idosos a partir dos 65 anos ou para deficientes físicos que tenham renda inferior a um quarto do salário mínimo.

ABONO SALARIAL

O abono salarial passará a ser pago para quem recebe até 1.364,43 reais (cerca de 1,4 salário mínimo). Atualmente, trabalhadores que recebem até dois salários mínimos têm direito a receber um abono anual equivalente ao salário mínimo vigente (em 2019 é 998 reais)

REGRAS DE TRANSIÇÃO

Serão cinco possibilidades para os segurados do INSS e duas para servidores públicos. Cada trabalhador poderá escolher a regra que for mais vantajosa.

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