A ASSESSORIA JURÍDICA DA ADUFERPE ESCLARECE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) EM DAR ACESSO A SUA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.

Sobre o assunto o esclarecimento é o de que todo agente público, por lei, deve disponibilizar a declaração de bens e valores de que é possuidor ao órgão a que é vinculado. Tal previsão está contida na Lei de Improbidade Administrativa (art. 13 da Lei nº 8.429/1992). Esses dados somente podem ser utilizados para investigação de enriquecimento sem causa do agente. Atualmente, esse controle é efetuado pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria-Geral da União.

Caso a declaração não seja entregue anualmente, no prazo de até 15 dias após o fim do prazo para a declaração de ajuste anual do imposto de renda, o servidor fica sujeito à abertura de processo administrativo disciplinar.

A autorização recebida atualmente pelo aplicativo SouGov tem o objetivo de substituir essa declaração anual. Assim, em lugar de fazer a declaração de bens anualmente, o servidor autoriza previamente o acesso do TCU e da CGU às suas declarações. Cada um dos servidores, no momento em que tomou posse, muito provavelmente assinou uma autorização semelhante. Assim, aparentemente o objetivo do governo federal é tornar essa autorização digital.

Embora seja genérico e não apresente limitações quanto ao uso desses dados, o termo de autorização foi analisado e não se vislumbra nenhuma ilegalidade, pois tampouco há a previsão de uso dos dados para fins diversos daqueles que constam em lei.

A autorização via SouGov não é obrigatória. Assim, aqueles que porventura optem por não autorizar não cometerão nenhuma ilegalidade. No entanto, quem recusar a assinatura deverá estar ciente de que, anualmente, deverá acessar sistema a ser disponibilizado pela CGU, para apresentar sua declaração de bens e valores, sempre no prazo de até 15 dias após o encerramento do prazo para entrega da declaração de ajuste anual do IRPF.

Esta, inclusive, é a orientação da assessoria jurídica do ANDES.

Sendo o que tinha para o momento, despeço-me com os melhores cumprimentos.

Att.,

Luciano Lemos Berka

    OAB/PE 46.012

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