CARTA ABERTA À REITORA DA UFRPE, MARIA JOSÉ DE SENA

 

Magnífica Reitora

Professora Maria José de Sena

            Nos últimos dias, tomamos conhecimento de notificações expedidas pelo Senhor Antão Marcelo F. A. Cavalcanti, Assessor Especial da Reitoria, com datas do início deste mês, ordenando que os atuais responsáveis pela prestação de serviço de reprografia em setores e departamentos da UFRPE teriam que desocupar os espaços num prazo de 48 horas, alegando a necessidade de utilização dos espaços para diversos fins, amparando-se em determinação do Tribunal de Contas da União – TCU, em seu Acórdão 3947/2012, que trata da desocupação de imóveis institucionais ocupados irregularmente e da regularização de uso de seus imóveis. Informa ainda a notificação que, depois de transcorrido prazo de 48h do recebimento, a UFRPE iria suspender o fornecimento de energia elétrica e água do referido espaço.

            Em que pese esta decisão da Reitoria ter como referência uma decisão do TCU, a mesma fere alguns princípios básicos do Estado Democrático de Direito, da Autonomia Universitária e dos Direitos Humanos. Uma gestão verdadeiramente democrática deve saber resolver conflitos, estar aberta ao diálogo e assim buscar formas, dentro da legalidade e da legitimidade, de regularização das situações que, desde 2012, estão descritas no Acórdão do TCU. Porque só agora tal medida, está sendo tomada de maneira intempestiva? Porque não foram procurados os envolvidos para dar conhecimento e buscar alternativas? Porque o prazo de 48h, no final de um semestre letivo, quando é sabido que ordens de reintegração de posse e despejo têm comumente prazos de 15 a 30 dias para serem cumpridas, depois de um longo processo judicial?

Em reunião com a reitoria os estudantes foram comunicados de um processo de licitação que ocorreria para ocupação de quiosques que serão construídos para realocação das xerox da universidade, qual o motivo de não esperar a realocação acontecer e transferir de formar tranquila esses/as trabalhadores/as? Um dos motivos diversos das notificações seria a possível entrega de um dos espaços para a ocupação de um Diretório Acadêmico da nossa universidade, mas na mesma reunião houve a informação da construção de contêiner para seis Diretórios que ainda não possuem sala. Ao procurá-los foi confirmado que não estão sabendo de tais medidas de desocupação e que foram comunicados apenas sobre os contêineres.

            A Autonomia das Universidades, inclusive a Autonomia Administrativa, garantida na Constituição Federal de 1988, é fruto da luta dos servidores das universidades, professores e técnicos, estudantes e da sociedade civil organizada. No último período de governo golpista estamos vendo essa autonomia ser atacada, com os órgãos de controle praticamente sobrepondo-se à gestão das universidades, enquanto o ministro da educação interfere em editais de concurso e ofertas de disciplinas, como em recente caso da Universidade de Brasília, entre outras situações que nos rememoram tempos ditatoriais.

Assim, chamamos a Reitoria da UFRPE à reflexão acerca da gravidade de tal “subserviência” aos órgãos ditos de controle, não observando o pleno exercício do preceito constitucional de autonomia administrativa. A forma e o conteúdo dessas notificações desconsideram que os prestadores do serviço do tipo copiadora, agora despejadas – alguns funcionando há anos na instituição – prestam serviços para estudantes, professores, técnicos e gestores, principalmente dos Departamentos Acadêmicos e Coordenações de Curso, serviços esses que a UFRPE não fornece. Com a saída abrupta desses prestadores de serviço, como ficarão as atividades pedagógicas, de pesquisa, de extensão e gestão que dependem desses serviços? A UFRPE irá fornecer? Foi avaliado o impacto que a desativação desses serviços terá sobre a vida comunidade acadêmica?

            Por fim, destacamos que a gestão superior dessa Universidade precipitou-se e desconsiderou o aspecto humano no trato com os destinatários das referidas notificações. Segundo relatos, uma das notificadas entrou em estado de choque e chora desde que recebeu o documento. Também não se considerou como os/as trabalhadores/as dessas copiadoras, que dedicaram anos de suas vidas à prestação de serviços à comunidade da UFRPE, irão garantir o seu sustento e de suas famílias. Muitos/as deles/as só tem esta fonte de renda e foram pegos de surpresa, ao término do período letivo, com um prazo desrespeitoso de 48 horas para desocupação e com a ameaça de corte de energia elétrica e água. Será justo o despejo, dessa forma, de trabalhadores/as que prestam serviço relevante para o funcionamento das atividades acadêmicas da UFRPE? De que valem, em momentos como este, órgãos oficiais da Instituição como as Comissões de Direitos Humanos se a própria gestão superior da Universidade, em seus atos administrativos, desconsidera esses direitos?

            Não há dúvida quanto às exigências legais que precisam ser cumpridas por gestores e servidores públicos, tampouco são questionadas as responsabilidades da Reitora, mas sabemos que existem gestões democráticas e gestões autoritárias. Perguntamos: de que forma esta gestão pretende entrar para a história da UFRPE? Sendo assim, considerando os princípios democráticos, constitucionais, em especial o princípio da Autonomia Universitária, e os princípios dos direitos humanos, exigimos que tal medida seja suspensa, e que os/as trabalhadores/as sejam respeitados e ouvidos em audiência para que tenham o direito de, junto com a gestão, encontrar alternativas para a regularização do uso do espaço e a não interrupção do serviço prestado.

 

 

ADUFERPE e DCE-UFRPE

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