Decisão foi motivada por controvérsias em torno de possíveis interpretações que poderiam causar danos à liberdade de expressão de agentes públicos.
O objetivo da Nota Técnica era adequar o alcance do dever de “ser leal às instituições a que servir” e da proibição de “promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição”, ambos expressos na Lei nº 8.112/1990, às hipóteses de condutas irregulares de servidores públicos federais pela má utilização dos meios digitais de comunicação.
Em seu discurso de posse, o ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho, já havia se comprometido com a revisão do documento, em razão da controvérsia do tema e de sua possível afronta ao direito constitucional de livre manifestação do pensamento.
Segundo levantamento realizado pela Corregedoria-Geral da União, não foram identificados, no âmbito do Poder Executivo Federal, processos apuratórios ou mesmo sanções disciplinares que tenham utilizado como fundamento a Nota Técnica revogada.
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Texto: CGU