CNE aprova atividades pedagógicas não presenciais

CNE aprova atividades pedagógicas não presenciais durante a pandemia

O Conselho Nacional de Educação (CNE)  aprovou, nessa terça (28), em plenário virtual, “proposta de parecer sobre a reorganização dos calendários escolares e realização de atividades pedagógicas não presenciais durante o período de pandemia da Covid-19”. Foi aberta consulta pública que resultou, segundo noticiado, em mais de mil contribuições, desconhecendo-se as formas de avaliação e incorporação à proposta original.

De uma forma geral, o CNE autorizou a oferta de atividades não presenciais em todas as etapas de ensino, cabendo as decisões finais a estados, municípios, às instituições de ensino superior e às escolas privadas.O documento original traz justas preocupações com as atividades escolares e os reflexos da suspensão nas dimensões pedagógica, social, legal e organizacional.

Em todo texto está claro que existe a convicção quanto a necessidade de promover atividades não presenciais como forma de cumprir a carga horária estabelecida, com o devido registro de carga horária e de participação de estudantes, incluindo atividades avaliativas. O que chama atenção, no entanto, é a falta de diagnóstico para a implementação do ensino não presencial e a desconsideração de suas dificuldades, ao contrário do que foi feito em relação à opção de reposição de forma presencial.

Quando trata do Ensino Superior, o documento é especialmente superficial e baseia-se em suposições dificilmente comprováveis: as instituições de ensino superior já utilizariam plataformas tecnológicas e os cursos poderiam ser ministrados com integração de plataformas AVA com as mídias sociais. Não questiona se há professores/as capacitados/as para mudar seus planos de ensino presenciais, adaptando-os a plataformas que desconhecem, utilizando, para isso, equipamentos e recursos pessoais.

Também não traz informações da porcentagem de estudantes que têm condições objetivas, com notebooks e ambiente de estudo adequado, para participar de programa de EaD. E ainda não reconhece que há uma ampla variedade de objetivos e características de diferentes cursos de graduação, muitos deles com disciplinas desenvolvidas em laboratórios e em campo, não havendo possibilidade de compensação por atividades remotas, como proposto.

Como desenvolver e registrar atividades pedagógicas não presenciais sem excluir delas parte importante dos estudantes, sem acesso aos recursos necessários para aproveitamento e, por outro lado, precarizando o trabalho docente e comprometendo a qualidade do processo ensino-aprendizagem?

Evidentemente, como se trata de “sugestão”, pode-se alegar que esses aspectos e muitos outros devam ser considerados pela instituição de ensino, elaborando seu próprio diagnóstico e optando pela alternativa mais adequada a sua situação. Sendo assim, pode-se dizer que essa “proposta de parecer” pouco contribui para a decisão quanto à forma de reposição da carga horária no Ensino Superior, haja vista a superficialidade da abordagem e a desconsideração de aspectos fundamentais para a adoção de atividades pedagógicas não presenciais.

no link, veja o posicionamento de várias entidades, inclusive a Aduferpe, sobre o parecer do CNE que trata da reorganização dos calendários escolares e realização de atividades pedagógicas não presenciais durante a pandemia.

http://abre.ai/aduferpedoc03

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