DIRETORIA DA ADUFERPE TEM AUDIÊNCIA COM REITORA PARA DEFENDER RESPEITO À LEI NOS PROCESSOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO DOCENTE

Após solicitação de audiência, a diretoria da Aduferpe foi recebida, pela primeira vez, nesta segunda-feira (23) pela reitora da UFRPE, professora Maria José de Sena. A reunião contou com a presença do procurador Gustavo Carneiro Leão, da pró-reitora de Gestão de Pessoas, Patrícia Monteiro, e de professores integrantes da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). Além da Diretoria, esteve presente o professor Joaquim Evêncio Neto, do Conselho de Representantes, e a Assessoria Jurídica da Aduferpe, representada pela advogada Graziele Crespan.

Na pauta, uma questão que representa um dos principais pleitos dos/as docentes da UFRPE: as portarias de promoção/progressão devem conferir os devidos efeitos funcionais e financeiros. São direitos que, embora garantidos pela Lei nº 12.772/2012, não vêm sendo reconhecidos pela gestão da UFRPE, com prejuízos para muitos/as docentes.

Um documento detalhado foi encaminhado à reitora, com análise criteriosa da situação, relatando sentenças e pareceres que asseguram o respeito aos interstícios dos docentes, com retroatividade de efeitos funcionais e financeiros. Além disso, a Aduferpe questionou as decisões baseadas na interpretação de instrumentos infralegais, como ofícios e notas técnicas, que não se referem à questão tratada, mas sim a processos de progressão com interstícios acumulados.

Notificou-se ainda que 27 ações já foram ajuizadas, com seis causas já ganhas e as demais, bem encaminhadas, devendo-se ampliar ainda mais o número de ações individuais.

Por parte da administração da UFRPE, destacaram-se os limites da autonomia universitária e a decisão de seguir o entendimento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que adota interpretações da Lei convenientes aos interesses do governo de reduzir gastos.

Diante da negativa da Universidade de rever sua posição, a direção da Aduferpe vai continuar mobilizando os/as docentes, pois não resta alternativa senão intensificar a judicialização, até que o MPOG altere o seu entendimento, premido pelos gastos resultantes das causas ganhas, somados à correção monetária e às custas advocatícias.

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