Continuam chegando à Assessoria Jurídica da Aduferpe casos de docentes que exercem cargos de coordenação na gestão da Universidade, entre outras funções, e estão sem receber retribuição financeira devido à ausência de cargos ou funções gratificadas suficientes na instituição.
A Assessoria Jurídica da Aduferpe está entrando com novas ações judiciais argumentando que o pagamento é devido, mesmo sem a nomeação formal pela Reitoria, baseado na Súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em decisões anteriores da mesma corte, que estabelecem que o exercício efetivo da função gera a obrigação de pagamento.
Em 2024, um caso da mesma natureza teve reconhecimento pela 2ª Turma Recursal Federal de Pernambuco. O relator confirmou a proibição de serviços gratuitos pela Lei 8112/1990 e o direito à retribuição pecuniária para funções comissionadas de coordenação acadêmica, conforme a Lei 12677/2012.
A decisão concluiu que o servidor tinha direito à indenização pelo período que exerceu a função de coordenação, prevista na estrutura de cargos da UFRPE. A designação formal do servidor para a função foi considerada suficiente para comprovar o exercício da mesma e o direito à retribuição financeira correspondente.
Portanto, se você está passando por uma situação como essa e é sindicalizada/o à Aduferpe, procure a Assessoria Jurídica do Sindicato.