TÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Art. 7º – São associados (sindicalizados) da ADUFERPE – SEÇÃO SINDICAL os professores que se comprometam cumprir as determinações previstas neste Regimento, quer sejam eles da carreira do magistério, visitantes ou substitutos, e que estejam em efetivo exercício, afastados ou aposentados.
Parágrafo 1º – A sindicalização será feita mediante preenchimento de ficha padrão e homologação pelas instâncias deliberativas da entidade.
Parágrafo 2º – O desligamento espontâneo de qualquer associado deverá ser feito mediante ofício à Diretoria.
Art. 8º – Os associados da ADUFERPE – SEÇÃO SINDICAL são sócios da ANDES – SINDICATO NACIONAL.
Art. 9º – São direitos dos associados:
votar;
ser votado;
participar da Assembleia Geral;
partilhar, em igualdade com os demais membros da ADUFERPE – SEÇÃO SINDICAL, dos benefícios e da assistência que por ela forem prestados;
fiscalizar o funcionamento da ADUFERPE – SEÇÃO SINDICAL e sobre ele se manifestar;
participar de reuniões da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho de Representantes, com direito a voz.
Parágrafo único – Os professores visitantes e substitutos poderão participar de qualquer órgão diretor da ADUFERPE – SEÇÃO SINDICAL, desde que comprovada a sua permanência na UFRPE por tempo igual ou superior ao do mandato pleiteado.
Art. 10º – São deveres do associado:
manter-se em dia com as contribuições devidas à ADUFERPE – SEÇÃO SINDICAL e à ANDES – SINDICATO NACIONAL:
acatar as decisões de caráter geral da ADUFERPE – SEÇÃO SINDICAL (aprovadas em assembleia) e da ANDES – SINDICATO NACIONAL;
exercer com diligencias os cargos para os quais foram eleitos;
trabalhar pelos objetivos da ADUFERPE – SEÇÃO SINDICAL da ANDES – SINDICATO NACIONAL;
cumprir este Regimento e o Estatuto da ANDES – SINDICATO NACIONAL.
Art. 11º – será excluído da ADUFERPE – SEÇÃO SINDICAL, o associado que deixar de cumprir o disposto no Art. 10 deste Regimento após apreciação do caso pela Assembleia Geral.
Parágrafo 1º – Ao associado sob processo de exclusão será assegurada ampla defesa.
Parágrafo 2º – Com exceção dos casos de aposentadoria e licença o associado que, voluntariamente, deixar de exercer a profissão do magistério na UFRPE será automaticamente excluído cabendo ato declaratório do Presidente da ADUFERPE – SEÇÃO SINDICAL ou do Conselho de Representantes da entidade.