O Diário Oficial da União publicou, nesta quarta (30), a Portaria 750/2024, que revoga a Portaria MEC nº 983/2020, que estabelecia diretrizes complementares à Portaria MEC nº 554/2013, para a regulamentação das atividades docentes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
A revogação é uma grande conquista da luta das/os trabalhadoras/es durante a Greve da Educação Federal, incorporada ao acordo que findou a greve. A conquista também simboliza a reversão de um dos ataques do governo Bolsonaro à categoria, tornando-se a primeira revogação importante realizada pelo governo Lula para a educação pública federal.
Segundo o Andes, é importante salientar que “a Portaria 750/2024 tem caráter transitório e trata-se de uma medida problemática, por ser um “copia e cola” da Portaria 17/2016, antecessora da 983, mantendo diversos problemas que já foram denunciados pelo Andes.”
Para o movimento docente sindical, a partir de agora será necessário avançar mais, tratando de distorções como a manutenção de certos dispositivos relativos à exigência de carga horária mínima de 10 horas de atividades de ensino (2 horas a mais que o mínimo para docentes na carreira de magistério superior), à manutenção da hora-aula como hora-relógio e a redução da atividade de pesquisa apenas ao campo da pesquisa aplicada.
Com informações do Andes-SN