Lei Maria da Penha completa 18 anos: confira os principais avanços 

De acordo com o Mapa da Violência, na comparação mundial, o Brasil é 5º país com a maior taxa de feminicídios – que são os assassinatos de mulheres em razão da condição feminina.

Antes da criação da Lei Maria da Penha, muitos casos eram tratados como crimes de menor potencial ofensivo, tendo como penas, por exemplo, o pagamento de cestas básicas.

A Lei Maria da Penha contribuiu para dar mais visibilidade crimes e ajuda a construir uma nova mentalidade. A legislação foi criada após a condenação do Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), por omissão no caso Maria da Penha.

Está entre as três leis desse tipo consideradas mais evoluídas em todo o mundo. O texto entrou em vigor em 22 de setembro de 2006.

Conheça alguns dos principais pontos da Lei Maria da Penha:

  • Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.
  • Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
  • Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.
  • Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.
  • Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).
  • Retira dos juizados especiais criminais (Lei n. 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.
  • Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
  • Altera a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
  • Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher.
  • Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço.
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