Servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas, anistiados e líderes de equipe deverão realizar a validação cadastral obrigatória, conforme estabelece a Portaria MGI nº 1.035, de 23 de fevereiro de 2024. O procedimento deve ser feito exclusivamente pela plataforma SouGov.br e deve ser concluído até o dia 30 de abril.
É importante esclarecer que a validação cadastral não é exclusiva para os servidores, mas também se estende às chefias, que devem confirmar as informações de sua equipe e atualizar os dados no Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Essa medida afetará, aproximadamente, 1,38 milhão de pessoas. As informações de cadastro devem incluir dados pessoais como telefone, endereço e setor de lotação.
Penalidades
A não realização da validação dentro do prazo pode resultar em penalidades para os servidores ativos, incluindo a abertura de processo administrativo, com possibilidade de advertência.
Uma das novidades para o ciclo de 2025 é que servidores aposentados e pensionistas poderão realizar a prova de vida de forma simultânea com a validação cadastral, através do mesmo processo na plataforma SouGov.br.
Fonte: Extra (RJ)