A Aduferpe, Seção Sindical do ANDES-SN, vem informar à categoria que o Governo Federal decidiu que os servidores podem escolher o cálculo mais vantajoso para fins de aposentadoria.
Contudo, importa registrar que tal reconhecimento é restrito aos agentes que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003.
É que, conforme divulgado pelo jornal Extra (RJ), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) decidiu que os servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 poderão escolher a fórmula de cálculo mais vantajosa para os seus proventos de aposentadoria, eliminando a obrigatoriedade de opção pela integralidade e paridade. A decisão foi publicada na Nota Informativa nº 42.590/2025, pela Diretoria de Serviços de Aposentados e Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex).
Além do ingresso até a data mencionada, os servidores também devem atender aos requisitos de tempo de contribuição e idade, de acordo com as regras de transição previstas na Reforma da Previdência de 2019, nos artigos 4º e 20º.
O reconhecimento ocorre após o Tribunal de Contas da União não homologar, nos últimos meses, aposentadorias concedidas com base na regra da média contributiva, obrigando a escolha pelo cálculo da integralidade e paridade, o que, em muitos casos, acabava resultando na redução de proventos. De acordo com a pasta, a possibilidade de escolha está prevista no § 2º do artigo 61 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022.
Cumpre destacar que, até o presente momento, não há notícia de que a UFRPE imponha dificuldades quanto ao tema, pelo que normalmente assegura a opção mais vantajosa. De toda sorte, é importante que, em qualquer situação, a Assessoria Jurídica seja consultada de forma prévia.
Quais são as opções de cálculo?
Há duas opções de cálculo para a aposentadoria. A primeira é pela integralidade e paridade, na qual os proventos correspondem à totalidade da remuneração do cargo efetivo no qual o servidor se aposentou, e os reajustes ocorrem na mesma proporção e data dos servidores em atividade. Há, também, o cálculo pela média aritmética simples, no qual os proventos são calculados pela média aritmética das remunerações utilizadas como base de contribuição, e os reajustes ocorrem conforme o artigo 26 da Reforma da Previdência de 2019.
No caso de aposentadorias em andamento, a Decipex informou que restituirá os processos aos órgãos de origem para atualização de documentos ou ajustes cadastrais. Os requerentes deverão acompanhar o andamento do processo junto às equipes de Gestão de Pessoas de seus órgãos de origem.
Já nos processos de revisão de aposentadoria em andamento, a diretoria informou que encaminhará e-mails com as devidas orientações aos servidores que tiveram seus pedidos indeferidos por esse motivo e/ou manifestaram o desejo expresso, nos autos, de realizar a troca do fundamento em uma revisão futura.
A Decipex ressalta que não há necessidade de abertura de novos requerimentos pelos interessados.
Assim, diante da possibilidade ora veiculada, docentes interessados podem contatar a Assessoria Jurídica da Aduferpe, a fim de sanar eventuais dúvidas ou providenciar possíveis encaminhamentos.














