Comunicamos a todos os filiados que a Juíza Federal da 15ª Vara, LIZ CORREA DE AZEVEDO, proferiu sentença favorável em um processo impetrado por nossa Assessoria Jurídica e que deve servir de jurisprudência em casos semelhantes a partir de agora. Trata-se do direito a progressão a partir da data do interstício e não da data da portaria.
“ … a Resolução n° 266/2008, no intuito de facilitar a execução do Decreto nº 94664/87, extrapolou os limites regulamentares ao restringir o direito do docente, fixando o início dos efeitos financeiros da progressão na data do requerimento administrativo. É que o decreto não condiciona a concessão do direito ao requerimento administrativo”.
Portanto, todos os que se sentiram prejudicados em processos de progressão podem contatar o plantão da Assessoria Jurídica da ADUFERPE, às terças-feiras à tarde.
A diretoria da ADUFERPE