O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de um professor da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) à progressão funcional a partir da data em que preencheu os requisitos legais. A decisão veio após o tribunal analisar um recurso que contestava um acórdão anterior, o qual reconhecia que o docente sofreu prejuízos financeiros devido à decisão da instituição de limitar a data de efeitos financeiros ao momento da publicação da Portaria concessiva.
A UFRPE havia estabelecido que os efeitos financeiros das progressões seriam contabilizados a partir da data de publicação da mencionada portaria. Essa medida resultou em prejuízos profissionais e financeiros para o professor. No entanto, a legislação vigente estipula que a progressão deve ser concedida desde o cumprimento dos requisitos legais.
Após buscar orientação da Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (ADUFERPE) e contar com a assessoria jurídica dos escritórios parceiros Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia, o professor moveu uma ação contra a UFRPE.
A decisão judicial concedeu a progressão funcional a partir da data de cumprimento dos requisitos legais e condenou a universidade ao pagamento das diferenças remuneratórias, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros e correção. Não há mais possibilidade de recurso, e o processo agora está na fase de cálculo dos valores devidos.
A ADUFERPE iniciou vários processos semelhantes, obtendo decisões favoráveis em muitos casos. Os interessados podem obter informações nos plantões jurídicos da entidade ou junto a unidade de Wagner Advogados Associados em Recfe.
Informações: Wagner Advogados