Vitória da luta docente nos casos de promoção e progressão

Depois de muita espera, a Procuradoria Jurídica da UFRPE emitiu Nota Técnica que irá destravar os pedidos de promoção e/ou progressão que estavam aguardando a posição acerca da aplicação dos efeitos do PARECER n.000038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU às portarias emitidas antes de novembro de 2023.

Conforme entendimento da procuradoria jurídica na NOTA n. 00130/2024/DICON/PFUFRPE/PGF/AGU, automaticamente ao ser aberto um novo pedido de progressão e/ou promoção, os efeitos funcionais (interstício) serão corrigidos em relação às portarias já publicadas antes de novembro de 2023, devendo retornar ao interstício original. 

Entretanto, em relação aos efeitos financeiros, estes não serão abrangidos, o que levará a necessidade de ingresso de ação judicial para corrigir este aspecto. 

Desde novembro de 2023 os novos pedidos que são feitos regularmente já têm tido análise correta, ou seja, de conceder a progressão e/ou promoção considerando o correto interstício e, se os atrasados não ultrapassam os últimos 5 anos, o pagamento também fica garantido. O problema estava ocorrendo nos pleitos que envolviam pedidos com portarias já publicadas antes de novembro de 2023 com os interstícios alterados, o que levou ao represamento do andamento dos processos administrativos, os quais agora seguirão seu trâmite.

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