📜 Em junho deste ano a Aduferpe encaminhou ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRPE requerimento para alteração da Resolução CEPE/UFRPE Nº 828/2025.
⚖️ A análise de nossa Assessoria Jurídica evidenciou extrapolação de competência regulatória do CEPE no Art. 10 da referida Resolução, interditando direito de afastamento para pós-graduação stricto sensu e estágio pós-doutoral a quem tivesse solicitado licença para capacitação, nos últimos 4 anos.
➡️ Como isso , não está previsto na Lei Nº 8112/1990, ficando evidente que o CEPE extrapolou suas atribuições de regulamentação, não cabendo ao Conselho restringir além do que a lei determina.
🤨 Não houve, por meses, qualquer resposta da gestão superior ao nosso requerimento, até que uma docente filiada à Aduferpe se viu afetada pela regra nova da resolução, tendo negado o afastamento, e recorreu à nossa Assessoria Jurídica, que, tendo como base o requerimento superior, auxiliou na elaboração de um recurso contra a decisão de seu CTA.
O resultado disso tudo, mesmo que a gestão superior tenha continuado a não responder o requerimento original, é que finalmente a Resolução CEPE/UFRPE Nº 828/2025 foi revogada e substituída pela resolução CEPE/UFRPE Nº 937/2025, que corrige a distorção sobre os afastamentos. Vitória dos docentes!!! ✊🏾














