INFORME SOBRE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

DA: DIRETORIA DA ADUFERPE

PARA: TODOS(AS) OS(AS) FILIADOS(AS) DA ADUFERPE .

A Diretoria da Aduferpe vem encaminhar para conhecimento dos(as) seus(uas) filiados(as) que se enquadram na situação do adicional de insalubridade, o informe abaixo da nossa assessoria jurídica.

“Estimados professores e professoras!

No mês de março do ano passado o governo federal publicou a Instrução Normativa n° 28 que, dentre outras coisas, determinou o corte do pagamento do adicional de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e raio-x para os servidores públicos que estivessem  trabalhando remotamente. Logo em seguida ingressamos com ação judicial em nome da ADUFERPE e obtivemos uma medida liminar, uma das poucas que se obteve no Brasil, o que garantiu o pagamento de tais rubricas para os professores em trabalho remoto.

Ocorre que no último mês, outubro de 2021, o mesmo juiz que havia dado a liminar reviu o posicionamento, e em sentença, julgou improcedente a ação, até mesmo porque infelizmente se baseou em outras decisões que têm sido desfavoráveis a esse pleito, pois, como eu disse, há raras decisões a favor dessa causa.

Sendo assim, professores, caso tenha havido o corte dessa rubrica, ocorreu em razão dessa decisão judicial. Nós ainda estamos recorrendo, inclusive ao próprio juiz, uma vez que ele foi omisso em vários aspectos. Também ainda poderemos interpor outros vários recursos aos Tribunais Superiores. Entretanto, enquanto essa decisão se mantiver, não haverá o direito ao pagamento desses adicionais.

O que eu peço é que, caso você, professor ou professora, esteja de alguma forma trabalhando presencialmente ou está diante de alguma peculiaridade, nos procure para avaliarmos se podemos ingressar com alguma demanda individual para tentarmos obter uma nova medida liminar.

Fico à disposição para maiores esclarecimentos.

Um abraço”.

Atenciosamente,

Graziele Rossi Teixeira Crespan

Advogada / Gerente da Unidade de Recife

OAB/PE 1.325-B

 

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