“Professores: no vídeo a seguir a assessoria jurídica esclarece quais doenças dão direito à isenção do imposto de renda.
Então, caso você seja aposentado e portador de alguma das doenças graves descritas, entre em contato com a assessoria jurídica, que orientará acerca do requerimento a ser feito para garantir a isenção e até mesmo a devolução de valores, seja administrativamente ou judicialmente.”