A Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (Aduferpe) conquistou uma importante vitória judicial em ação coletiva que reconhece o direito à conversão do tempo de serviço prestado em condições especiais em tempo comum para docentes da UFRPE. A decisão representa um avanço significativo para a categoria e pode garantir reflexos em direitos funcionais e previdenciários, além do pagamento de valores retroativos aos professores beneficiados.
A ação foi conduzida pela assessoria jurídica da Aduferpe. Inicialmente, o processo havia sido julgado improcedente em primeira e segunda instâncias. No entanto, após o retorno do caso ao tribunal para adequação ao Tema 942 do Supremo Tribunal Federal (STF), o entendimento foi reformado.
O Tema 942 assegura aos servidores públicos o direito à conversão do tempo de serviço exercido em condições prejudiciais à saúde em tempo comum, relativamente ao período trabalhado até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019. Com base nesse entendimento, a Justiça reconheceu a procedência dos pedidos apresentados pela Aduferpe.
Ao analisar os embargos de declaração, o tribunal também esclareceu que os efeitos da decisão se estendem a todos os docentes substituídos pela entidade. Além disso, definiu que os valores retroativos deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, conforme os critérios estabelecidos pelos Temas 810 do STF e 905 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com aplicação da taxa Selic a partir da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Na fase atual do processo, a UFRPE informou que já analisa administrativamente pedidos de conversão do tempo especial e apresentou informações sobre docentes que recebem ou receberam adicionais ocupacionais, como insalubridade, periculosidade e raio-X. A partir desses dados, a Aduferpe propôs um procedimento para a liquidação da sentença, permitindo a análise gradual dos casos e a posterior cobrança dos valores devidos.
Além da averbação do tempo convertido nos assentamentos funcionais, a decisão pode repercutir em benefícios como abono de permanência, revisão de aposentadorias e pagamento de diferenças retroativas, observada a prescrição quinquenal.
A Aduferpe orienta que docentes da UFRPE que tenham trabalhado em condições insalubres, perigosas ou expostos a agentes nocivos entre 11 de dezembro de 1990 e 13 de novembro de 2019 acompanhem as orientações da entidade para verificar se estão entre os beneficiados pela decisão judicial.
Com informações da Assessoria Jurídica da Aduferpe














