Autorização do acesso ao IR

Autorização de acesso ao imposto de renda – SouGov.br

Os servidores públicos têm recebido um e-mail com a indicação do prazo final para acessar a plataforma SouGov.br e autorizar o acesso a suas declarações de Imposto de Renda pelos órgão de controle da União: CGU e TCU.

O agente público possui duas opções:

1) Autorizar para que, por meio do aplicativo já haja acesso à declaração de Imposto de Renda apresentada para a Receita Federal, ou;

2) Não autorizar, quando não estará cometendo nenhuma ilegalidade, mas deverá atentar para o fato de que terá que apresentar a declaração de seus bens e valores, ou cópia da declaração de Imposto de Renda anualmente, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar que poderá gerar sua demissão, nos termos do artigo 13, §§ 2° e 3° da Lei n° 8.429/1992.

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