O Governo Federal encaminhou ao Congresso, neste mês, o projeto de lei que regulamenta a negociação coletiva no setor público. A proposta é uma demanda antiga do funcionalismo e uma das promessas do terceiro mandato do presidente Lula aos servidores.
O PL 1.893/2026 estabelece as regras para a implementação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2010, mas ainda sem aplicação efetiva.
Para o governo, a medida é “uma conquista sem precedentes” na democratização das relações de trabalho no serviço público. Entre servidores, o projeto é visto como um avanço, mas incompleto. O texto não inclui pontos considerados centrais por parte da categoria, como a regulamentação do direito de greve e o financiamento das entidades de classe. Servidores também apontam que pontos do projeto são “pouco claros” e articulam alterações durante tramitação na Câmara.
A regulamentação da negociação coletiva no serviço público foi uma das promessas feitas por Lula às centrais sindicais ainda no período de transição de governo. Enviado à Câmara dos Deputados em 16 de abril, o projeto fixa diretrizes para a representação sindical nas três esferas.
Na prática, o texto obriga que União, estados e municípios mantenham processos permanentes de negociação com entidades representativas, com pelo menos uma rodada anual. Cada ente poderá regulamentar os próprios procedimentos por lei, desde que respeite as normas gerais.
As negociações deverão seguir princípios como paridade, transparência e boa-fé. Poderão resultar em acordos formais sobre condições de trabalho, organização de carreiras e prevenção de conflitos.
O processo deverá prever cronograma, apresentação de pautas, instalação formal, assinatura de acordos e divulgação dos resultados. Em caso de impasse, as partes poderão, de comum acordo, escolher um mediador, que não será remunerado.
O PL também garante a livre associação e reconhece sindicatos, federações e confederações como representantes legais. Na ausência deles, associações classistas poderão assumir a função. O projeto ainda altera a Lei 8.112/1990 para assegurar a licença remunerada a servidores com mandato sindical, com manutenção de direitos e vantagens – a medida vale apenas para a esfera federal; estados e municípios terão de regulamentar o tema em leis próprias.
Segundo o governo, um dos objetivos centrais da proposta é reduzir a judicialização e a frequência de greves no serviço público, com a criação de canais institucionais para a solução de conflitos. Hoje, embora exista a iniciativa da Mesa Nacional de Negociação Permanente no âmbito federal, não há uma lei geral que padronize essas práticas entre os Poderes e entes federativos.
A regulamentação da Convenção 151 é uma demanda histórica do funcionalismo e das entidades sindicais. É defendida, de forma mais pragmática, desde a fundação da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em 1983. A norma foi aprovada pela OIT em 1978 e, desde então, ratificada por 59 países. A lista inclui Bélgica, Reino Unido, Itália, Argentina e Colômbia. No Brasil, a adesão foi proposta em 2008, durante o segundo mandato de Lula, e aprovada pelo Congresso em 2010. Apesar da formalização da adoção das normas pelo Brasil, a falta de uma lei específica para regulamentar sua aplicação interna impede, na prática, que seja implementada.














