Justiça reconhece direito ao Auxílio Transporte de docente

⚖️ A Justiça Federal reconheceu o direito de uma docente da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) ao recebimento do auxílio-transporte, mesmo com deslocamentos realizados de forma semanal entre sua residência e o local de trabalho. A decisão foi proferida pela 6ª Vara Federal de Campina Grande (PB), em ação que questionava a suspensão do benefício pela Administração Pública.

🛣️ A suspensão havia sido motivada pelo entendimento de que a servidora residia a mais de 200 quilômetros do local de exercício e não realizava deslocamentos diários. No entanto, a sentença destacou que a legislação que regulamenta o auxílio-transporte não estabelece limite máximo de distância entre a residência do servidor e o local de trabalho, nem exige frequência diária dos deslocamentos.

💰De acordo com a decisão, o benefício possui caráter indenizatório e tem como objetivo custear, ainda que parcialmente, as despesas de deslocamento necessárias ao exercício das atividades funcionais. No processo, ficou comprovado que a docente realiza viagens semanais para ministrar aulas em unidade acadêmica localizada em município diferente de sua residência, com carga horária organizada em períodos concentrados, prática considerada compatível com a função pública.

🚌 A sentença também afastou a possibilidade de devolução de valores ao erário, ao reconhecer que os pagamentos ocorreram dentro dos parâmetros legais e vinculados aos deslocamentos efetivamente realizados pela servidora. Com isso, foi determinado o restabelecimento do auxílio-transporte, calculado com base no custo do transporte coletivo intermunicipal e observando o desconto legal previsto. A ação foi proposta pela assessoria jurídica da Aduferpe.

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Com informações de Wagner Advogados

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