Se ligue nessa informação da Assessoria Jurídica da Aduferpe. Se você recebeu RPV ou precatório em 2025, atenção: um erro comum na declaração do Imposto de Renda pode te trazer problemas com a Receita Federal.
Muita gente utiliza apenas o relatório da Secretaria de Precatórios — mas esse não é o documento válido para a declaração.
O documento correto é o:
Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda, fornecido pelo banco onde você recebeu o valor.
Ou seja, a fonte pagadora será:
CAIXA Econômica Federal
CNPJ: 00.360.305/0001-04
Banco do Brasil
CNPJ: 00.000.000/0001-91
Outro ponto importante:
Se os valores foram recebidos de forma acumulada (RRA), você deve declarar na ficha de:
Rendimentos Tributáveis Recebidos Acumuladamente
Selecionando a opção:
✔️ Tributação exclusiva na fonte
E preenchendo os dados exatamente conforme o comprovante fornecido pelo banco.
Esse detalhe faz diferença e pode evitar inconsistências na sua declaração.
Se ainda tiver dúvidas, o ideal é procurar um contador ou profissional especializado.













