RPV, precatórios 2025 e Imposto de Renda

Se ligue nessa informação da Assessoria Jurídica da Aduferpe. Se você recebeu RPV ou precatório em 2025, atenção: um erro comum na declaração do Imposto de Renda pode te trazer problemas com a Receita Federal.

Muita gente utiliza apenas o relatório da Secretaria de Precatórios — mas esse não é o documento válido para a declaração.

O documento correto é o:
Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda, fornecido pelo banco onde você recebeu o valor.

Ou seja, a fonte pagadora será:

CAIXA Econômica Federal
CNPJ: 00.360.305/0001-04

Banco do Brasil
CNPJ: 00.000.000/0001-91

Outro ponto importante:
Se os valores foram recebidos de forma acumulada (RRA), você deve declarar na ficha de:
Rendimentos Tributáveis Recebidos Acumuladamente

Selecionando a opção:
✔️ Tributação exclusiva na fonte

E preenchendo os dados exatamente conforme o comprovante fornecido pelo banco.

Esse detalhe faz diferença e pode evitar inconsistências na sua declaração.

Se ainda tiver dúvidas, o ideal é procurar um contador ou profissional especializado.

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