Vitória para os/as docentes da UFRPE contra a IN nº 28

Uma excelente notícia para os/as docentes da UFRPE.

O juiz da 6ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco concedeu, nesta terça (26), liminar à Aduferpe, suspendendo os artigos 4º e 5º da Instrução Normativa nº 28/2020. Com isto, os/as docentes mantêm a garantia do pagamento do adicional noturno, dos adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante), bem como a gratificação por atividade, como raio-x.

A ação movida pela Assessoria Jurídica da Aduferpe, ressalta que com a IN n° 28 o Governo Federal fere princípios legais que amparam os direitos dos servidores, além de aprofundar os problemas econômicos decorrentes da pandemia.

A Instrução Normativa nº 28/2020, publicada pelo Governo Federal em 25 de março, estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), em razão da emergência com a crise sanitária da Covid-19. São orientações que atingem os servidores e empregados públicos, cujas atribuições estejam sendo desempenhadas remotamente e àqueles que estejam afastados das suas atividades presenciais.

Entre as determinações da IN n° 28 está a suspensão do pagamento dos denominados adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante, gratificação por atividade  como raio-x ou substâncias radioativas), bem como do adicional por serviço extraordinário, adicional noturno e auxílio transporte.

A UFRPE, conforme comunicado da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe), publicado no site da instituição no último dia 18, informou que os descontos relativos aos adicionais de insalubridade, periculosidade, raio-x e irradiação ionizante já seriam lançados no contracheque deste mês de maio.

A Diretoria da Aduferpe segue alerta e na luta contra as arbitrariedades cometidas pelo Governo Federal e agindo em defesa dos direitos da categoria docente. Quem tem sindicato não está só. Sigamos juntos/as!

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