Aduferpe vence ação do auxílio-escolar
As/os docentes associados/as à Aduferpe e que estavam pagando parcialmente o auxílio pré-escolar (benefício destinado a quem tem filhos/as com até 6 anos na escola) agora não terão mais esse desconto nos seus vencimentos.
O Aduferpe, por meio da sua Assessoria Jurídica Wagner e Calaça Advogados Associados, ingressou com ação judicial buscando o reconhecimento de tal ilegalidade e, consequentemente, fim dos descontos mensais, além da devolução dos valores pagos pelos docentes nos últimos 5 anos.
Em recente sentença da 1ª Vara Federal de Recife, foi reconhecido o direito pleiteado pela Aduferpe. O magistrado responsável pela decisão fez clara referência a precedentes jurisprudenciais do TRF da 5ª Região e frisou que são descabidos os descontos efetuados pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) nos vencimentos dos docentes a título de custeio do auxílio-creche, ante a inexistência de previsão legislativa nesse sentido. Ainda destacou ser plenamente cabível a restituição dos valores indevidamente cobrados, desde que respeitada a prescrição quinquenal.
Mesmo sem previsão legal, a Administração impôs aos/as servidores/as o custeio parcial de tal benefício por meio do desconto de cota-parte nos vencimentos dos mesmos. O Auxílio Pré-escolar é destinado aos/as servidores/as públicos/as federais com dependentes menores de 6 anos. A finalidade do benefício é auxiliar nas despesas com educação básica e cuidados com referidas crianças. É importante ressaltar que a decisão judicial ainda é passível de recurso.
fonte: Wagner Advogados