Comunicado da Aduferpe sobre desconto do PSS

COMUNICADO DA ADUFERPE E DO SETOR JURÍDICO PARA TODOS(AS) APOSENTADOS(AS) E PENSIONISTAS FILIADOS(AS) DA ADUFERPE.

 Administração Pública notifica servidores aposentados e pensionistas, portadores de doenças incapacitantes, sobre a necessidade de pagamento de parcelas de contribuição previdenciária não cobradas nos meses de novembro e dezembro de 2019.

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 Docentes aposentados e pensionistas da UFRPE – Universidade Federal Rural de Pernambuco, portadores de doenças incapacitantes – estão sendo notificados para pagar parcela de contribuição previdenciária – PSSS – não cobrada nos meses de novembro, dezembro e 13º salário de 2019.

A Administração argumenta que foi revogado o § 21 do art. 40 da Constituição Federal, que previa isenção para os proventos dos servidores portadores de doenças incapacitantes, até o limite do dobro do teto do regime geral de previdência social.

Com a revogação, os proventos de tais servidores passaram a ser tributáveis no montante que exceder o teto, e não mais o dobro do teto, do regime geral.

Como a citada revogação se deu pela Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13 de novembro de 2019, a Administração entende que os servidores já deveriam passar a contribuir sobre uma base de cálculo maior desde o referido mês.

O argumento não se sustenta, porque a nova regulamentação deve respeitar o princípio tributário da anterioridade nonagesimal, que determina que o tributo somente será exigível a partir de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.

A cobrança, portanto, é indevida e os servidores que forem notificados devem procurar a assessoria jurídica para que recebam as orientações sobre como proceder.

Fonte: Wagner Advogados Associados. Fev/2022.

  O documento deverá ser assinado optando pelo parcelamento da dívida, porém, deverá ser colocada uma observação de ressalva na frente do documento contendo o seguinte:

 “ Ao passo que acuso recebimento registro minha não concordância com a referida devolução, comunicando, ainda, que providenciarei reclamação judicial, embora, para minimizar meu prejuízo, consinta com a devolução parcelada do montante mencionado”

 Assinar o documento.

 Contatos com o advogado Dr. Luciano Lemos, poderá ser feito pelo ZAP- 99929-7936 ou pelo e-mail luciano@wagner.adv.br

 Secretaria da ADUFERPE

 Recife, 10 de fevereiro de 2022.

 GSX

 

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