A Assessoria Jurídica da Aduferpe, Wagner Advogados Associados, informa que, após análise preliminar do Decreto nº 10.620, de 05/02/21, que passa a gestão do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Federais – (RPPS) das autarquias (como é o caso das universidades federais) e fundações para o INSS, concluiu pela manifesta inconstitucionalidade da previsão, já que há vedação constitucional expressa à existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal.
Além disso, segundo Wagner Advogados Associados, a nova configuração trazida pelo decreto afronta a própria autonomia administrativa, financeira e patrimonial assegurada a autarquias e fundações.
Mais um ataque do governo Bolsonaro aos servidores de universidade e institutos federais, que exige nossos esforços para rechaça-lo.
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