UFRPE garante progressão funcional a partir do cumprimento dos requisitos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de um professor da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) à progressão funcional a partir da data em que preencheu os requisitos legais. A decisão veio após o tribunal analisar um recurso que contestava um acórdão anterior, o qual reconhecia que o docente sofreu prejuízos financeiros devido à decisão da instituição de limitar a data de efeitos financeiros ao momento da publicação da Portaria concessiva.

A UFRPE havia estabelecido que os efeitos financeiros das progressões seriam contabilizados a partir da data de publicação da mencionada portaria. Essa medida resultou em prejuízos profissionais e financeiros para o professor. No entanto, a legislação vigente estipula que a progressão deve ser concedida desde o cumprimento dos requisitos legais.

Após buscar orientação da Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (ADUFERPE)  e contar com a assessoria jurídica dos escritórios parceiros Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia, o professor moveu uma ação contra a UFRPE.

A decisão judicial concedeu a progressão funcional a partir da data de cumprimento dos requisitos legais e condenou a universidade ao pagamento das diferenças remuneratórias, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros e correção. Não há mais possibilidade de recurso, e o processo agora está na fase de cálculo dos valores devidos.

ADUFERPE iniciou vários processos semelhantes, obtendo decisões favoráveis em muitos casos. Os interessados podem obter informações nos plantões jurídicos da entidade ou junto a unidade de Wagner Advogados Associados em Recfe.

Informações: Wagner Advogados 

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