Novos valores de diárias e passagens

Você já sabe que os valores de diárias e passagens mudaram?

Os Servidores públicos federais terão, a partir da publicação do Decreto nº 11.872, novos valores e regras para percepção de diárias nacionais. Por meio do Decreto nº 11.872, que alterou o Decreto nº 5.992, de 2006, o Governo estabeleceu novos valores para a concessão de diárias, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Os valores correspondem à classificação de acordo com cargo, emprego e função para deslocamentos para Brasília, Manaus, Rio de Janeiro, São Paulo, outras capitais de estados e demais deslocamentos. Os novos valores variam entre R$ 900,00 e R$ 335,00.

O documento também dispõe que, em caso de acidente do servidor que, durante viagem em serviço necessitar de internação em unidade hospitalar por recomendação médica, o mesmo poderá ser acompanhado por um terceiro, que terá suas despesas pagas pelo órgão ou pela entidade a que o servidor estiver subordinado.

De acordo com o decreto, a indenização prevista no art. 16, da Lei nº 8.216, 1991, que antes não previa o pagamento de diárias, sofreu alteração. Agora, os servidores de toda e qualquer categoria funcional que se afastarem da zona considerada urbana de seu município de sede, para a execução de trabalhos de campo, como atividades de campanhas de combate e controle de endemias, marcação, inspeção e manutenção de marcos divisórios, topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais, farão jus à diária, no valor constante no Anexo II, do decreto. Outra alteração está no valor previsto para casos em que os dias de deslocamento ultrapassarem 120 dias contínuos, que terá uma redução de 25%.

Caso haja a necessidade de normas complementares, caberá ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) editá-las. O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, é de utilização obrigatória pelos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Fontes: Jornal Extra e Governo Federal

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